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| | A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca | | | | |
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| | B - Indústrias extractivas | | | | |
| | A designação de "indústrias extractivas" é aqui usada num sentido lato, para englobar a extracção de minerais que aparecem na natureza no estado sólido (carvão, minérios, etc.); no estado líquido (petróleo bruto, etc.); e no estado gasoso (gás natural, etc.). Inclui exploração de minas e de pedreiras, subterrâneas e a céu aberto, de poços e todas as actividades complementares de preparação e beneficiação de minérios e outras substâncias minerais em bruto (geralmente efectuadas no local da exploração ou nas suas proximidades), tais como: britagem, crivagem, lavagem, trituração e outras operações necessárias para tornar os produtos comercializáveis.
Compreende também a concentração de minérios (ligada ou não ás actividades de extracção). |
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| | | Inclui também: |
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| | | | Refinação de sal | 10840 | | Engarrafamento de águas minerais na fonte | 11071 | | Tratamento da pedra em local diferente da pedreira | 2370 | | Captação e distribuição de água | 3600 | | Preparação dos locais mineiros | 43120 | | Prospecção mineira | 71120 |
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| | C - Indústrias transformadoras | | | | |
| | As indústrias transformadoras caracterizam-se, em termos genéricos, como actividades que transformam, por qualquer processo (químico, mecânico, etc.), matérias-primas provenientes de várias actividades económicas (inclui materiais usados e desperdícios) em novos produtos. A alteração, renovação ou reconstrução substancial de qualquer bem, considera-se parte integrante das indústrias transformadoras. No âmbito das indústrias transformadoras as unidades, no exercício da sua actividade, podem:
Processar os seus próprios materiais
- Subcontratar a transformação dos seus próprios materiais (todos ou parte)
- Executar o processo de subcontratação (subcontratados)
As indústrias transformadoras incluem a produção de bens de consumo, bens intermédios e bens de investimento. Assim, estão também compreendidas no âmbito das indústrias transformadoras as seguintes actividades:
- Fabricação de componentes, partes e acessórios de máquinas e de equipamentos (classificam-se na Subclasse de fabricação das respectivas máquinas e equipamentos);
- Fabricação de componentes e partes indiferenciados (ex: motores, válvulas e rolamentos) para máquinas e equipamentos (classificam-se em Subclasse própria);
- Fabricação de componentes e acessórios por moldação, extrusão e injecção de plástico (classificam-se no Grupo 222);
- Fabricação de produtos novos a partir de sucata e de resíduos (classificam-se na Subclasse onde são produzidos os produtos com matérias-primas "virgem" );
- Montagem de vários componentes (de produção própria ou adquirida) criando um produto novo (classificam-se nas Subclasses desta Secção);
- Reparação, manutenção e instalação industrial especializada de máquinas e equipamentos (classificam-se na Divisão 33).
Os limites entre as indústrias transformadoras e outros sectores nem sempre se apresentam claros. Os conflitos surgem em vários sectores, em particular no comércio, indústria extractiva, agricultura e construção. As notas explicativas apresentadas para as diversas actividades permitem ao utilizador estabelecer, em muitas situações, a separação do que é e não é indústria transformadora. Situações há, contudo, em que só o recurso à aplicação dos princípios e métodos de classificação permitem definir se a unidade pertence à indústria transformadora ou a outra Secção. |
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| | | | Processamento de resíduos em matérias-primas secundárias | 383 | | Reparação de veículos a motor | 45 | | Reparação de computadores e bens pessoais | 95 |
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| | D - Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio | | | | |
| | Compreende a: produção, transporte, distribuição e comércio de electricidade; produção, distribuição e comércio de gás por conduta; produção e distribuição de vapor de água quente; produção e distribuição de água fria e de ar frio. As actividades desta Secção encontram-se, geralmente, organizadas em rede, não sendo a dimensão da rede decisiva (a distribuição por rede em parques industriais e zonas residenciais também estão incluídas aqui). |
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| | | Inclui também: |
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| | | | Captação, tratamento e abastecimento de água | 36 | | Saneamento | 37 | | Transporte por gasodutos de longa distância | 49500 |
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| | E - Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição | | | | |
| | Esta Secção compreende: captação, tratamento e distribuição de água; recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, tratamento, eliminação, valorização de resíduos e desperdícios (resíduos e desperdícios perigosos e não perigosos, qualquer que seja a sua origem) e em que o processo de valorização conduz à recuperação de material para ser usado como matéria-prima com vista a uma nova transformação; desmantelamento de equipamentos e de bens em fim de vida; descontaminação e actividades similares. |
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| | | Inclui também: |
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| | F - Construção | | | | |
| | A actividade de construção cobre a demolição de edifícios e de outras construções, a preparação e o arranjo dos locais das obras, a abertura de galerias, drenagens, dragagens, sondagens, fundações, consolidação de terrenos, trabalhos gerais de construção (sobretudo a construção completa de edifícios para habitação, escritório, comércio, auto-estradas, pontes, túneis, portos, vias férreas, aeroportos, etc.), trabalhos especializados de construção (compreendem a construção de certas partes das obras), actividades de instalação (canalização, aquecimento, isolamento térmico, eléctrica, etc.) actividades de acabamento (estucagem, colocação de vidros, pintura, etc.) e o aluguer de equipamento de construção e de demolição com operador.
Os trabalhos gerais de construção referem-se à construção propriamente dita, trabalhos de ampliação, de transformação e de reparação de edifícios e de outras obras de construção.
Compreende a montagem e a edificação no local de edifícios pré-fabricados, assim como a montagem de estruturas metálicas.
Os trabalhos de construção podem ser executados por conta própria, sob contrato ou à tarefa, qualquer que seja o material utilizado. A realização dos trabalhos pode ser executada em parte (algumas situações na totalidade) em regime de sub-empreitada.
Esta Secção inclui também o desenvolvimento de projectos de edifícios ou de outras construções, reunindo os meios técnicos e financeiros para realizar a construção com vista à venda (promoção imobiliária). |
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| | | Inclui também: |
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| | G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos | | | | |
| | Compreende todas as formas de comércio (grosso e a retalho), assim como a reparação automóvel. Esta Secção compreende a Divisão 45 - Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos; a Divisão 46 - Comércio por grosso e agentes do comércio, excepto de veículos automóveis e de motociclos; e a Divisão 47 - Comércio a retalho (excepto de veículos automóveis e motociclos).
A actividade do comércio caracteriza-se, em termos gerais, pela revenda nesse estado, isto é, sem transformação dos produtos adquiridos. A margem comercial, isto é, a diferença entre o preço de venda e o preço de compra define a produção do comércio.
A compra de produtos em regime de subcontratação para revenda sem entrega de matéria-prima classifica-se no âmbito do comércio. |
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| | | Inclui também: |
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| | | | Venda de produção própria da agricultura, produção animal, floresta e pesca | A | | Venda de produção própria da indústria extractiva | B | | Venda de produção própria da indústria transformadora | C | | Transacção de valores mobiliários | 66 | | Transacção de bens imobiliários | 68 |
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| | H - Transportes e armazenagem | | | | |
| | Compreende o transporte de passageiros e de mercadorias, regular ou não, por via férrea, estrada, água e por oleodutos ou gasodutos, assim como as actividades auxiliares do transporte (manuseamento de carga, armazenagem, exploração de terminais, controlo de tráfego, parques de estacionamento, etc.), os agentes transitários e actividades dos correios. Inclui também o aluguer de transporte com condutor ou operador. |
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| | | Inclui também: |
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| | | | Construção e reparação de estradas, vias férreas, portos e aeroportos | 421 | | Aluguer de meio de transporte sem condutor ou operador | 77 |
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| | I - Alojamento, restauração e similares | | | | |
| | Esta Secção compreende estabelecimentos hoteleiros, parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duração, restaurantes, estabelecimentos de bebidas, cantinas e fornecimento de refeições ao domicílio (catering).
O alojamento reveste um carácter temporário, podendo ser fornecido como serviço isolado ou integrado (combinado) com outros serviços (ex: restauração).
As unidades de restauração podem também fornecer só refeições para consumo no próprio local ou fornecer ao mesmo tempo outros serviços integrados ou combinados (bebidas, espectáculos, etc.).
A existência de vários serviços combinados na mesma unidade leva à determinação do serviço principal para classificar a unidade. |
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| | | Inclui também: |
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| | | | Confecção de refeições sem ser para consumo imediato | 10 | | Venda de refeições confeccionadas por terceiros | G | | Alojamento de longa duração | L |
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| | J - Actividades de informação e de comunicação | | | | |
| | Esta Secção compreende a produção e distribuição de produtos de informação e culturais, o fornecimento de meios para transmitir e distribuir esses produtos, assim como dados ou comunicações, as actividades das tecnologias da informação, o processamento de dados e outras actividades de informação.
As principais Divisões desta Secção são: actividades de edição (Divisão 58); actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música (Divisão 59); actividades de rádio e de televisão (Divisão 60); telecomunicações (Divisão 61); consultoria e programação informática e actividades relacionadas (Divisão 62) e actividades dos serviços de informação (Divisão 63).
A edição inclui a aquisição dos direitos de autor dos conteúdos (produtos de informação), a disponibilização deste conteúdos para o público em geral pela sua reprodução e distribuição em várias formas. Estão incluídas todas as formas de edição (impressa, electrónica, áudio, Internet, produtos multimédia tais como CD-ROM, etc.).
No âmbito da Secção salienta-se, em particular, o enquadramento das actividades de: produção de “componentes individuais” (filmes, séries de televisão, etc.), incluída na Divisão 59; criação de programação de um canal de televisão de componentes produzidos por terceiros ou outros (como programas noticiosos ao vivo) e a difusão pelo produtor, incluídas na Divisão 60; distribuição de programas completos de televisão por terceiros, isto é, sem alteração de conteúdos, incluída na Divisão 61. |
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| | | Inclui também: |
| | | Exclui: |
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| | K - Actividades financeiras e de seguros | | | | |
| | Esta Secção inclui as actividades de intermediação financeira, abrangendo também as actividades de seguros, resseguros, fundos de pensões, investimento em valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, assim como actividades auxiliares de intermediação financeira, dos seguros e dos fundos de pensões. Inclui também as actividades das sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), em sociedades financeiras e não financeiras e as actividades dos trusts, fundos e outras entidades financeiras similares. |
| | | Inclui: |
| | | Inclui também: |
| | | Exclui: |
| | | | Segurança social obrigatória | 84300 |
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| | L - Actividades imobiliárias | | | | |
| | Esta Secção compreende a compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, a mediação e avaliação imobiliária e a administração de imóveis. Estas actividades podem ser desenvolvidas pelo próprio ou por conta de outrem. |
| | | Inclui: |
| | | Inclui também: |
| | | Exclui: |
| | | | Desenvolvimento de projectos de edifícios | 41100 | | Desenvolvimento de projectos de engenharia civil | 42 |
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| | M - Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares | | | | |
| | Esta Secção inclui actividades científicas, técnicas e outras actividades que requerem um grau elevado de conhecimentos e de formação, especializados. |
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| | | Inclui também: |
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| | N - Actividades administrativas e dos serviços de apoio | | | | |
| | Esta Secção inclui uma variedade de actividades que dão suporte geral às actividades das empresas. |
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| | O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória | | | | |
| | Compreende as actividades da administração pública em geral, relacionadas com o exercício de poderes de soberania, autoridade e representação política do Estado (negócios estrangeiros, defesa nacional, segurança interna, justiça) e relativa aos domínios económico e social, envolvendo actividades legislativas, de estudo, concepção e coordenação, de controlo, auditoria e fiscalização, bem como de planeamento, definição e gestão de políticas de saúde, acção social, segurança social obrigatória, ensino, construção, habitação e urbanismo, ambiente, trabalho e emprego, ordenamento do território, economia e finanças, ciência e tecnologia, hotelaria e turismo, indústria e energia, transportes, comércio e concorrência, comunicações, agricultura, pesca, cultura, lazer e desporto, e outras actividades que pela sua natureza, não podem exercer-se numa base de mercado, desenvolvidas no âmbito da Administração Pública Central, Regional Autónoma e Local.
Apesar da grande intervenção da administração pública, não pertencem ao âmbito da Secção O a prestação de serviços de ensino e saúde. O estatuto jurídico ou institucional não é determinante para classificar na Secção O as unidades de "tipo administrativo". |
| | | Inclui: |
| | | Inclui também: |
| | | Exclui: |
| | | | Actividades de saneamento e similares | 37 | | Ensino | 85 | | Prestação de serviços de saúde | 86 | | Actividades de organizações europeias ou internacionais | 99000 |
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| | P - Educação | | | | |
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| | | Inclui: |
| | | Inclui também: |
| | | Exclui: |
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| | Q - Actividades de saúde humana e apoio social | | | | |
| | Compreende as actividades dos serviços de saúde humana prestados por estabelecimentos de saúde (com ou sem internamento) e as de acção social, quer se trate de actividades de serviços públicos ou privados (com ou sem fins lucrativos). Inclui as actividades dos profissionais de saúde em regime independente. |
| | | Inclui: |
| | | Inclui também: |
| | | Exclui: |
| | | | Actividades veterinárias | 75000 | | Ministérios da Tutela | 8412 |
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| | R - Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas | | | | |
| | Esta Secção compreende uma ampla variedade de actividades: culturais; criação artística e literária; bibliotecas, arquivos e museus; monumentos históricos; lotarias e outros jogos de aposta; actividades desportivas e recreativas de interesse geral. |
| | | Inclui: |
| | | Inclui também: |
| | | Exclui: |
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| | S - Outras actividades de serviços | | | | |
| | Esta Secção, residual das actividades dos serviços, compreende as actividades das organizações económicas, profissionais, sindicais, políticas, religiosas e organizações associativas similares, a reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico, lavagem e limpeza a seco, salões de cabeleireiro e outras actividades de serviços pessoais não incluídos noutras subclasses. |
| | | Inclui: |
| | | Inclui também: |
| | | Exclui: |
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| | T - Actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades de produção das famílias para uso próprio | | | | |
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| | | Inclui: |
| | | Inclui também: |
| | | Exclui: |
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| | U - Actividades dos organismos internacionais e outras instituições extra-territoriais | | | | |
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| | | Inclui: |
| | | Inclui também: |
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